O que é Seguro Garantia e para que ele serve?

Tempos atrás, a única garantia de que um serviço seria entregue era o chamado “fio do bigode”, ou seja, era a “palavra” que valia. Mas no contexto atual, somente a palavra já não é capaz de garantir uma boa prestação de serviços por parte de fornecedores.  

Então, como garantir que uma empresa finalize um serviço para o qual foi contratada, da forma como está no contrato, sem atrasos, nem alterações? Acionar na justiça e depender da morosidade dela para garantir uma conclusão pode não valer a pena.

Para situações assim, existe o Seguro Garantia. A seguir, explicamos mais detalhadamente como funciona e como ele pode ser essencial para a sua empresa. Confira.

O que é o Seguro Garantia?

Esse tipo de seguro tem o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações assumidas em uma licitação, contrato ou mesmo em um processo judicial.

Existem diversos tipos de Seguro Garantia, tanto para o Setor Público quanto para o Setor Privado. O Seguro Garantia para o Licitante, por exemplo, garante que este, no caso de ser o vencedor do certame, assinará o contrato com o órgão. Já o Seguro Garantia para o Executante (Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços) garante o adimplemento do contrato tanto com empresas privadas quanto com órgãos públicos.

Existem ainda outras modalidades comumente encontradas no mercado: Retenção de Pagamento, Permuta, Aduaneira, Adiantamento de Pagamento e, uma que está sendo muito utilizada hoje, que é o Seguro Garantia Judicial.

Como funciona esse tipo de seguro?

No Seguro Garantia, entram em cena três partes interessadas:

  • Tomador (contratado): o Tomador é a pessoa jurídica contratada para entregar um produto ou serviço. Ele é quem paga o prêmio da apólice.
  • Segurado (contratante): é quem está contratando algum produto ou serviço e precisa da garantia do tomador de que todas as exigências serão cumpridas. Grandes empresas e governo procuram sempre divulgar e exigir através de seus editais ou contratos a necessidade de contratação de um seguro garantia, assim não correm o risco de serem prejudicadas caso haja algum problema.
  • Seguradora: é ela que emite a apólice de seguro e garante que o tomador cumprirá todas as suas obrigações.

Fazendo uma analogia para fins exclusivamente didáticos, o Seguro Garantia poderia ser comparado à fiança em um contrato de aluguel, no qual o fiador é a Seguradora, o Tomador é o locatário e o Segurado é o locador. Se houver o inadimplemento por parte do Tomador, a Seguradora indeniza o Segurado e, posteriormente, tem o direito de reaver o valor pago do Tomador.

Quais as vantagens do seguro garantia?

A principal vantagem do Seguro Garantia é a tranquilidade que transmite ao Segurado, que fica protegido caso haja algum imprevisto, evitando assim perda de capital, prejuízos com ações judiciais, alocações de pessoal ou recursos extras para cobrir despesas inesperadas.

Para o Tomador, a vantagem é o baixo custo em comparação a outros tipos de garantia, tais como a carta fiança, bem como a desnecessidade de comprometer o fluxo de caixa da empresa.

Além disso, o Seguro Garantia, após a entrega dos documentos solicitados pela Seguradora, é emitido com rapidez, sendo na maioria dos casos em questão de minutos.

Como contratar um Seguro Garantia?

Se sua empresa compreende a importância deste tipo de seguro, o primeiro passo é falar com um dos consultores especializados da Multiseg Seguros. Eles dispõem da expertise necessária para fazer uma análise das necessidades de sua empresa e encontrar o melhor tipo de apólice para o seu negócio.

Assim, você pode ficar mais seguro e com a garantia de que sua empresa se manterá sempre no caminho do sucesso.

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